segredo de estado

segredo de estado

Gramaticalmente, o segredo de Estado entende-se o fato, o negócio, a ocorrência de interesse da Administração Pública que, por sua natureza, ou pela importância ligada à própria existência do

Estado, não possam nem devam ser revelados, sem danos, ou perigo, aos negócios públicos e vida do Estado.

Mas, perante o Direito Público, o segredo de Estado importa na obrigação que é imposta a todo funcionário público, a todo agente do governo, ou a qualquer outra pessoa, de não divulgar e conservar o segredo de um negócio, de um fato, ou de uma ocorrência, de que participou, ou de que foi oficialmente encarregado, sob pena de lhes serem aplicadas as sanções cometidas à inobservância desse dever, notadamente quando a divulgação deles seja prejudicial aos interesses do Estado e possa servir a interesses de nações estrangeiras.