segredo de comércio

segredo de comércio

É a discrição ou a irrevelação de fatos concernentes aos negócios comerciais, conhecidos pela pessoa em razão de sua posição junto ao estabelecimento, em que os mesmos se promoveram, ou se firmaram.

O segredo de comércio, pois, firma-se no negócio, na operação, na transação, ou em qualquer outro fato ocorrido em um estabelecimento mercantil, que não deve ser propalado, divulgado ou tornado público, desde que seu conhecimento deve ser restrito às pessoas que o sabem em virtude de suas funções, ou de suas atribuições no estabelecimento.

Quando certas coisas de comércio devam ser conservadas em segredo, impõe-se o sigilo a respeito, daí se derivando a obrigação de não serem divulgadas por todos quantos tenham conhecimento delas.

O segredo estabelece a condição da irrevelação ou da não divulgação, em que se funda o sigilo. Este impõe o dever de não se promover divulgação.