sedução com promessa de casamento
sedução com promessa de casamento
Mesmo que a mulher não fosse menor, se a sedução fosse obtida sob promessa de casamento, a mulher agravada em sua honra tinha o direito de exigir do sedutor, se este não quisesse reparar o mal pelo casamento, um dote correspondente à sua própria condição e estado, segundo dispunha o Cód. Civil/1916, art.
1.548, n. II – artigo sem correspondência no Cód. Civil/2002.
A Lei nº 11.106, de 28.03.2005, revogou este crime.