secularizar
secularizar
Formado de secular, é o verbo empregado, na terminologia jurídica, para designar a transformação, ou a passagem de coisas, fatos ou pessoas, que estavam sob o domínio religioso, para o regime leigo ou civil.
Assim, secularização, exprimindo ação e efeito de secularizar, demonstra o ato por que se subtraem bens ou pessoas ao regime religioso ou monástico, passando os bens ao regime civil, e as pessoas ao regime secular, leigo ou laico.