sebe

sebe

Oriundo do sepes latino (cerca, tapume), neste mesmo sentido foi o vocábulo integrado na linguagem jurídica.

Sebes, pois, exprimem os tapumes, ou as cercas construídas nos limites dos prédios, para que se vede o acesso. As sebes, pois, são espécies de tapumes, a que se refere o Cód. Civil/2002, art. 1.297, caput (Cód. Civil/1916, arts. 569 e 588, caput).

Ali, nossa Lei Civil fala simplesmente em sebes vivas. Há, no entanto, sebes mortas, postas entre os dois prédios com a mesma finalidade de vedação. (ngc)