satisfação

satisfação

Deriva-se do latim satisfactio, de satisfacere (satisfazer, executar, cumprir). Assim, a rigor da técnica jurídica, satisfação, ação de satisfazer, exprime cumprimento, pagamento, execução.

Desse modo, consoante mesmo o sentido etimológico do vocábulo: satis (o bastante), facere (fazer), a satisfação importa em se fazer o quanto basta (quanti satis) para que se cumpra, ou para que se execute a obrigação imposta, em virtude de contrato, ou por imposição legal. E como quem executa, ou cumpre a obrigação, virtualmente a paga, satisfação, correntemente, possui o sentido de pagamento.

Extensivamente, satisfação é a reparação e a indenização. Satisfazer o dano é repará-lo, ou o indenizar, o que importa, sem dúvida, em se pagar a importância, em que se fixa a reparação ou a indenização.

Quando a palavra é empregada sem qualquer adjetivação, entende-se que a satisfação resulta em pagamento integral da dívida, ou reparação total dos prejuízos causados, visto que esse é seu sentido originário.

Admite-se, porém, a satisfação parcial, ou em partes, quando essa tenha sido a condição disposta na própria obrigação. Mas essa parte, para ser satisfeita, deve ser paga integralmente, nos limites da obrigação assumida.

Satisfação. Afora o sentido de pagamento, cumprimento, ou execução, em referência à obrigação, traduzindo o conceito de feitura do suficiente, feitura do bastante, mesmo na linguagem jurídica pode ser tomado na acepção de contentamento, em virtude do que se tem a ideia de que o que se fez, ou se executou, o foi a contento, satisfatoriamente.

Assim, satisfação e feitura a contento têm sentidos equivalentes, de modo que o satisfazer já traduz o significado de fazer a contento.