satisdação

satisdação

Do latim satisdatio, de satisdare (dar caução, prestar fiança), é tradicionalmente tido na linguagem jurídica como a caução ou a fiança que deve ser prestada pelo réu, quando, demandado por coisa móvel, não possua bens de raiz, e para evitar o arresto ou o sequestro.

No conceito romano, conforme nos esclarece Maynz, “a satisdatio designa especialmente a caução fidejussória (fiança), compreendendo às vezes a garantia real e mesmo a simples caução promissória”.