sanções de nulidade

sanções de nulidade

São as que impõem a inexistência do ato, que transgrediu forma solene e especial prescrita por lei, ou omitiu requisito substancial à sua validade.

Trata-se, assim, de sanções que impõem a nulidade pleno jure, resultando daí que os atos jurídicos atingidos por essa coerção são tidos como inexistentes, não produzindo qualquer efeito jurídico. Não são suscetíveis de revalidação, desde que a lei os comina de irreais, isto é, não se têm como realistas, não lhes reconhecendo qualquer validade.