sanções de anulação

sanções de anulação

São as que inquinam de anulável o ato jurídico que não obedeceu à forma prescrita não substancial, ou que omitiu requisito suprível.

Diante da violação da lei, pode, então, por sua força, ser pedida a anulação do ato, a fim de que se torne inexistente e ineficaz.

A sanção de anulabilidade, portanto, é suscetível de remoção, desde que, por força de lei, o ato anulável é passível de ratificação. É ato sanável.