sanções acauteladoras

sanções acauteladoras

Assim se entendem as sanções que autorizam a prática de certas medidas tendentes a acautelarem os interesses da parte prejudicada pela transgressão ao preceito legal.

E essas medidas, diante da infração ou transgressão ao preceito legal, firmam- se na penhora, no arresto, no sequestro e na venda coercitiva dos bens do infrator.

Evidentemente, são acauteladoras porque, preventivamente, dispõem medidas de cautelas defensivas dos direitos postergados.

Vide: Medida Cautelar.