sanar
sanar
Derivado do latim sanare, de sanus (são, sadio, curado), vulgarmente é o verbo empregado no sentido de tornar são, curar, remediar o mal, tornar perfeito. Assim, sanar é trazer ao estado de perfeito, de sadio, de correto, o que não estava bom, ou se mostrava imperfeito ou mal.
Sanar. Na linguagem jurídica, sanar traduz o mesmo pensamento. Significa, justamente, o tornar sadio, ou sem defeito, o ato jurídico que se fez imperfeito, vicioso, por desatenção à forma ou omissão a requisito legal.
Neste particular, pois, exprimindo sanar o sentido de remover o defeito, remediar a falha, ou suprir a omissão, possui significação equivalente a sanear.
Sanar, ou sanear, trazendo igual conceito, empregam-se, assim, indistintamente, desde que exprimem a mesma ideia: remover o defeito, ou o vício, para que se legitime o ato e possa ele surtir os efeitos legais.
Por essa forma, tanto se pode dizer a falta sanada, como saneada, defeito sanado, como saneado, vício sanado, como saneado, para aludir ao afastamento, suprimento ou correção dos vícios, das faltas e dos defeitos, os quais trazem como efeito imediato a cura, ou perfeição do ato, que se tinha como irregular, ou inoperante, em razão do vício, ou defeito, que o atacava.
Quando os defeitos e vícios são daqueles que não se possam remover, os atos que os trazem, não podendo ser sanados, subsistem como improfícuos e inoperantes.