salário indireto

salário indireto

A rigor o salário indireto é formado pelas contribuições a cargo do empregador e pagas em proveito do empregado. Compõem, assim, o salário indireto os prêmios dos seguros sociais, as taxas de beneficências, ou quaisquer outros pagamentos efetuados pelo empregador em associação, companhias de seguros, para a prestação de assistência e beneficência ao empregado.

Certos salários em espécie, como alimentação, habitação, vestuário, integrantes da convenção de trabalho, representam salários indiretos, desde que não se pagam diretamente ao empregado em dinheiro, mas em utilidades que lhe aproveitam e beneficiam.