salário equivalente
salário equivalente
É o salário igual, ou que é percebido por outrem em idênticas funções, ou em idêntico trabalho.
No sentido legal, salário equivalente é o “salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante”.
Em princípio, a equivalência do salário é sindicada, quando ocorre falta de estipulação do mesmo, ou quando não exista prova dessa estipulação. Assim, busca-se o salário equivalente, que será devido ao empregado.
Idêntica função ou serviço semelhante devem entender-se como os que se apresentam em igualdade de condições, ou se mostrem parelhos em atribuições e produtividade, sem revelar, portanto, um em relação ao outro, uma especialização ou atribuição particular. Funções de atribuições que não se rivalizam nem se possam igualar, pelos resultados; não se assemelham.