salário-educação

salário-educação

Contribuição social, devida pelas empresas, referentes aos filhos dos empregados em idade escolar.

O salário-educação não tem caráter remuneratório na relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou à remuneração recebida pelos empregados das empresas contribuintes. Ver o art. 15 da Lei nº

9.424, de 24.12.96 e a Lei nº 9.766, de 18.12.98.