salvádego

salvádego

De salvar, é o prêmio devido às pessoas que salvam, ou põem a salvo coisas alheias, em risco de se perderem ou de se arruinarem.

Embora o salvador tenha, igualmente, o direito de exigir o reembolso de quantias gastas com o salvamento da coisa, o salvádego não se confunde com o valor destas despesas. É a remuneração, ou a justa compensação, como prêmio, ou paga, aos serviços prestados no salvamento.

Salvádego. Na terminologia do Direito Marítimo, é o vocábulo especialmente empregado para designar a paga extraordinária que deve ser atribuída a quem salva o navio em perigo, ou as cargas ameaçadas de naufrágio.

E esta paga é acrescida às despesas feitas com o salvamento do navio ou de sua carga.

O Código Comercial, art. 735, manda que seja o salvádego estimado entre dez e cinquenta por cento do valor da coisa salva, naturalmente em se tendo em atenção os riscos assumidos pelo próprio salvador.

No caso em que os salvados tenham sido achados, o prêmio que se reserva ao achador é achádego.

Salvádego. Ferreira Borges, introdutor da expressão, emprega-a, extensivamente, para designar o próprio navio que vem em socorro e salva o navio em perigo. Tem, aí, o mesmo sentido de salvador.