salvo erro ou omissão

salvo erro ou omissão

É a expressão usada na técnica contábil, apondo-se nos extratos das contas- correntes, para aludir aos fatos que nela se ressalvam, a qualquer tempo, para que se corrijam, ou se completem, os erros de cálculo, os enganos ou as omissões.

Geralmente é a locução adotada em forma de sigla: S.E.O., que se coloca ao fecho do documento.

E, juridicamente, a inserção dela, mesmo nessa abreviatura, importa na inserção da cláusula salvo erro ou omissão, em virtude da qual fica assente que pode a conta ou a fatura em referência ser revisionada a qualquer tempo, para que se corrijam os erros anotados, ou se supram as omissões verificadas.