salvo-conduto

salvo-conduto

Do latim salvus (salvo) e conductus (conduzido), dá, gramaticalmente, o sentido de conduzido a salvo, ou guiado a salvo. E outra não é a significação do vocábulo.

Salvo-conduto, pois, nomeia o documento, ou a licença escrita, expedida por uma autoridade (judicial, civil, militar, marítima ou consular), em favor de alguém, para que, com ela, possa livremente, ou sem risco algum, ter entrada e saída em certos lugares, ou territórios, sujeitos à jurisdição da autoridade, que o concedeu, quando o acesso a esses lugares não se faculta sem essa permissão.

Salvo-conduto. Morais chama o salvo-conduto de carta de seguro, definindo-o como “a carta de seguro que se dá ao banido, ou inimigo, para que possa vir ou estar na terra onde é responsável por crime, ou outra obrigação, passar por ela, sem receio de detença, estorvo ou outro dano”.

Mas a carta de seguro entendia-se, propriamente, a promessa, ou a garantia dada pela autoridade judicial ao réu, a fim de que, sob certas condições, livrava-se da prisão até a conclusão do processo. E, bem por isso, Pereira e Souza, aludindo à diferença entre os dois institutos, acentua que “os salvos- condutos são dados, não para o réu poder estar em juízo e livrar-se solto do crime por que é acusado, mas para poder ir tratar de algum negócio à terra de inimigos, ou ao país de onde foi banido”.