salvados

salvados

Particípio de salvar, salvado é o vocábulo trazido à terminologia jurídica na qualidade de substantivo, sendo, geralmente, empregado na forma plural.

Salvados, o que se salvou; designa, assim, toda e qualquer espécie de bens, que se subtraíram aos riscos, ou danos, que os ameaçaram.

São salvados as mercadorias que lograram ser resgatadas dos incêndios, como a parte dos edifícios não destruídos pelo fogo.

São salvados as coisas integrantes da carga do navio naufragado, como os destroços deste mesmo navio, que, escapados, foram recolhidos.

Desse modo, qualquer coisa escapada de um acidente extraordinário, incêndio, naufrágio, inundação, apresentando ainda um valor pela utilização que possa ter, constitui salvados, estando, por isso, sujeita ao regime jurídico que lhes é próprio [(Cód. Civil/2002, art. 964, II (Cód. Civil/1916, art. 1.566, nº II) e Cód. Comercial, artigos 731 e seguintes].

O salvador destas coisas faz jus ao prêmio (salvádego) e à indenização pelas despesas feitas com o salvamento.

Em princípio, os salvados pertencem a quem de direito. Assim, quem os encontre, ou quem os salve do perigo a que estiveram, deve entregá-los à autoridade competente, para que se proceda, segundo as circunstâncias, conforme se determina em lei. A quem quer que os encontre é defeso dispor deles, sob as penas cominadas no Cód. Penal.

No entanto, assiste ao salvador o direito de retê-los, até que seja pago do prêmio, que lhe cabe, e seja reembolsado das despesas feitas com o salvamento. (ngc)