saldo reconhecido

saldo reconhecido

O saldo é reconhecido quando a pessoa que se indica como devedora, no próprio documento em que se extrai ou se apura o saldo, reconhece a sua procedência, por essa forma legitimando o débito e o tornando documentariamente exequível.

O reconhecimento do saldo pode operar-se em contas-correntes ou mesmo em faturas.