saldo devedor

saldo devedor

Ao contrário do saldo credor, o saldo devedor denota o “superávit” da coluna do deve sobre a soma da coluna do haver.

Nesta hipótese, ocorrente que sua apuração se registra em uma conta pessoal (conta-corrente), o titular da conta, isto é, a pessoa cujo nome a encima, entende-se devedor do estabelecimento, que, correlatamente, tem um crédito estimado neste saldo contra o mesmo devedor.

Nesta hipótese, o saldo devedor contra o correntista representa um saldo credor para o estabelecimento, correspondendo, pois, a um ativo para ele, e um passivo para o correntista devedor.

Nas contas impessoais, gastos gerais, juros, móveis, imóveis, etc., o saldo tem significação diversa:

a) nas contas de despesas, o saldo devedor importa um prejuízo, a ser encerrado pelo balanço;

b) nas contas em que se inscrevem os valores de bens, os saldos devedores indicam um valor de ativo, constituído pelos bens ali contabilizados.