saisina
saisina
Saisina vem do francês saisine, significando o direito de tomar posse dos bens do defunto no mesmo instante do óbito, como, aliás, está no art. 1.784 do Código Civil de 2002, em dispositivo reproduzindo o conteúdo do art. 1.572 do Código Civil de 1916: “aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros, inclusive testamentários”. A regra do direito francês é a expressão le mort saisit le vif, a significar que, no mesmo instante em que se abre a sucessão, o herdeiro se investe no domínio e posse dos bens constantes do acervo hereditário. (nsf)