sacrifício
sacrifício
Do latim sacrificium, de sacrificare (oferecer em sacrifício), na técnica jurídica é o vocábulo empregado para designar a medida, ou o ato, que causa um dano, um prejuízo ou um abandono a certas coisas, em benefício de outras, ou para se evitar um prejuízo ou dano maior.
Vários aspectos podem tomar o sacrifício, em certas circunstâncias, notadamente quando se cumpre pela inutilização das utilidades sacrificadas, tomando o caráter de perfeita imolação. É o que se anota no caso de queima de mercadorias, cuja produção excedeu os limites do consumo, tendente a valorizar o restante. Aí o sacrifício resulta num benefício que se origina da obtenção de melhores preços. Neste particular, para que o sacrifício seja equitativo, ou se distribua a quantos tenham interesse nessa valorização, cada interessado entregará a sua cota de sacrifício.
Sacrifício. Na linguagem comercial, sacrifício designa, também, a venda com prejuízo, na intenção de serem evitados maiores males. Assim, sacrificar mercadorias é vendê-las abaixo do custo, ou por preços inferiores aos normais.
Sacrifício. Na linguagem do Direito Marítimo, tem a expressão conceito análogo: significa igualmente o abandono, ou o dano deliberado em relação a certas mercadorias, ou cargas do navio, em benefício do salvamento da carga comum e do próprio navio, quando em perigo de naufrágio.
Por essa forma, o sacrifício é imposto como a medida salutar e necessária para que se evitem danos maiores.
O sacrifício, neste particular, resulta do alijamento ao mar de parte da carga, ou de pertences do navio, como pode resultar da venda necessária de parte da carga para atender o pagamento de despesas extraordinárias.
Para que justifique a avaria comum, o sacrifício deve ser deliberado, isto é, deve ser autorizado em virtude de deliberação tomada em junta, conforme se determina no art. 509 do Cód. de Comércio.