sacada
sacada
De sacar (apartar), designa toda saliência, ou obra avançada, com balaústres, ou gradil, nas paredes das casas ou dos edifícios, tendo a forma de balcão ou varandim.
A sacada pode tomar toda extensão de uma parede, como pode limitar-se a uma das janelas, postas aos pisos superiores ou assobrados dos edifícios, pelo que são as janelas rasgadas até o pavimento e não têm peitoril.
Dizem-se, por isso, janelas de sacadas.
Os romanos chamavam de maenianas por serem ideadas pelo arquiteto Maenio. E igualmente as denominavam de solarius.
As janelas de peitoril e as janelas de sacadas, assim, distinguem-se perfeitamente. As janelas de peitoril não se salientam das paredes, como as de sacadas. E não se rasgam até o piso.
Para os prédios vizinhos somente se podem fazer sacadas se estes as consentem. Sem o consentimento deles, se feitas, dentro de um ano e dia podem ser desfeitas, desde que o exijam Cód. Civil/2002, art. 1.302, caput (Cód. Civil/1916, art. 576).
Sacada. Na linguagem mercantil, qualifica a condição de saque atribuída ao título, assim criado em distinção aos que se emitem ou que se formulam por ato diferente.
Letra sacada. Serve, ainda, para distinguir toda ação que resulta de extração ou tirada: quantia sacada. (ngc)
Vide: Sacado.