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EGURO “IN QUOVIS” O seguro in quovis especializa o seguro sobre mercadorias a transportar sem a designação do navio que as conduzirá.
Por essa razão, diz-se igualmente seguro sobre navio indeterminado.
Por ele, o segurado procura garantir-se contra os riscos que possam vir sobre determinadas mercadorias a serem remetidas, mas, na ignorância do nome do navio que as transportá, omite essa circunstância, para generalizar ou tornar efetivo o seguro, seja qual for o navio que as transportar.
O seguro “in quovis” tem muita analogia com o seguro flutuante, sendo aliás este uma distensão ou ampliação daquele, porquanto o seguro flutuante toma generalidade muito mais acentuada, atingindo não somente a indeterminação do navio, como a das próprias mercadorias, contanto que esse transporte se realize dentro de um prazo prefixado.