rua
rua
Do latim ruga (vinco, sulco, estria), é geralmente empregado para designar os caminhos ou vias de comunicação existentes nos lugares povoados, sejam cidades, vilas ou meras povoações.
As ruas, pois, distinguem-se por serem caminhos, que cortam ou atravessam os lugares habitados em várias direções, sendo suas margens ocupadas por habitações (casas de moradias, edifícios públicos, casas de comércio) ou destinadas a estas construções.
As ruas dizem-se públicas ou privadas.
As ruas públicas são aquelas que se instituem segundo o plano de arruamento das municipalidades por uma necessidade de ordem pública e para uso coletivo. E são igualmente denominadas de logradouros públicos.
Por esta razão, entendem-se bens do domínio público, em vista do que se mostram inalienáveis e imprescritíveis.
Os limites das ruas públicas são determinados por um alinhamento, fornecido pelas edilidades, a partir do qual se podem edificar os prédios para habitações ou outros fins, respeitadas ainda as posturas municipais.
As ruas públicas se compõem de um leito central, denominado calçada e, de cada lado desta, de uma faixa, encostada aos prédios ou muros, que se denomina passeio. Este acaba no meio-fio, pedras colocadas ao longo dos passeios, que tomam em relação à calçada um aspecto de banqueta.
A calçada das ruas é administrada e conservada pelos Poderes Públicos, embora possam impor taxas por esta administração e para sua conservação.
Os passeios, embora de uso público, pertencem aos proprietários dos prédios fronteiriços, cabendo a estes sua construção e conservação.
As ruas dizem-se particulares ou privadas, quando construídas em terrenos particulares para uso exclusivo de seu proprietário, ou para dar acesso às habitações existentes em fundos de prédios ou terrenos.
As ruas privadas ou particulares, embora não se entendam bens públicos, estão sujeitas ao regime policial e às prescrições fiscais impostas às ruas públicas, desde que abertas à circulação pública.
As ruas particulares ou privadas podem ser convertidas em ruas públicas. E assim passam a constituir uma servidão pública, se as Municipalidades, indenizando os proprietários dos terrenos ou das faixas de terreno em que correm, se apropriarem das ditas ruas.