rompimento

rompimento

De romper, do latim rumpere (quebrar, despedaçar, violar, infringir, cessar), é o vocábulo empregado na linguagem jurídica nas acepções originárias. Assim:

1. Rompimento entende-se, em relação aos objetos, a quebra, o despedaçamento, a inutilização material de alguma coisa.

Rompimento do documento é o rasgamento ou despedaçamento dele, pelo que se inutiliza ou perde existência.

2. Rompimento entende-se a violação ou a infringência à convenção, ao ajuste ou ao contrato. E por ele há uma quebra convencional ou uma quebra do ajuste, pela qual uma pessoa, parte no contrato, deixou de cumpri-lo ou de o satisfazer.

3. Rompimento é a cessação ou paralisação de relações ou de intercâmbio, pela qual não mais se continuam a manter as relações havidas entre duas ou mais pessoas, podendo, em certas circunstâncias, ser prenúncio de guerra ou início de hostilidade entre duas potências.