revisão

revisão

Do latim revisio, de revisere (rever, voltar a ver ou ver de novo), em sentido vulgar entende-se o exame, o estudo ou a análise acerca de alguma coisa, para que se corrijam ou se modifiquem os enganos ou erros, que nela se encontram.

Em sentido jurídico, a revisão possui análoga significação: é o exame ou o estudo de alguma coisa para expurgar dela o que não estiver de acordo ou em harmonia com o Direito ou a verdade.

Relativamente às leis, a revisão traz a função de alterar normas jurídicas que se tenham tornado obsoletas ou que instituam princípios extravagantes ou colidentes com outras regras, harmonizando-as entre si.

Em relação às decisões, realiza o objetivo de alterar as que se tenham proferido contra disposição expressa de lei ou contra a jurisprudência firmada, para que se enquadrem na regra que deveriam ter atendido.

Revisão. Na linguagem processual civil, a revisão designa o exame a que se submete o relatório apresentado pelo juiz-relator sobre os recursos ao juiz- revisor, a fim de que, declarando ou manifestando seu parecer, concorde com ele ou o retifique.

Desse modo, a revisão, no sentido processual civil, não tem a mesma significação da revisão criminal, em que se indica o recurso ou o meio legal para retificar ou modificar a sentença anteriormente proferida.

Revisão. Na terminologia da imprensa, exprime o vocábulo o ato pelo qual se corrigem e se retificam os erros ou os enganos havidos na composição para os jornais ou para os livros, antes que sejam levados à impressão.

E, extensivamente, designa o local, nas redações dos jornais, em que têm assento os encarregados da revisão ou correção de provas.