reverter

reverter

Do latim revertere (voltar, tornar, regressar), no sentido jurídico é empregado na mesma acepção de reingressar, retornar, regredir, recobrar.

É, portanto, praticamente, voltar ao estado, à condição ou à posição anterior, para ser o que era antes.

Na linguagem administrativa difere do readmitir e reintegrar.

Reverter ao cargo ou reverter à função é retornar à atividade do cargo ou da função, de que se fora aposentado ou reformado. É voltar ao serviço ativo.

Readmitir é aceitar de novo ou admitir de novo em cargo ou função de que se fora exonerado ou demitido.

Reintegrar é restabelecer no cargo ou função de que se fora injustamente exonerado ou demitido, com todas as vantagens perdidas.

Vide: Readmissão. Reintegração.