revenda

revenda

De revender, do latim revendere (tornar a vender, vender novamente), designa o ato pelo qual se torna a vender ou se vende novamente coisa que se tenha comprado.

É, assim, o contrato de venda, que se segue a outro, tendo por objeto a coisa comprada ou adquirida anteriormente.

Não se confunde, pois, com a retrovenda nem com o retrato, condição imposta no contrato de compra e venda, para que o comprador revenda ao vendedor, a coisa, objeto do contrato, segundo as obrigações assumidas.

A revenda traz sentido genérico, assinalando toda ação de tornar a vender. O retrato é a obrigação de revender, dando, ao mesmo tempo, ao primitivo vendedor, o direito de readquirir a coisa vendida.

Vide: Retrato. Retrovenda.

A revenda habitual caracteriza a mercancia, desde que exercida com o fito de lucro e como profissão do revendedor.

O revendedor contumaz é comerciante, visto que as operações praticadas revelam, evidentemente, fins especulativos.

Vide: Ato de Comércio. Comerciante. Mercancia.