revel

revel

Derivado do latim rebellis (rebelde), originalmente designa a pessoa que se rebela (rebelde ou rebelado) ou aquele que não obedece (desobediente).

Juridicamente, em acepção geral e ampla, revel designa o réu, seja em juízo civil ou em juízo criminal, que não atende a chamado para acompanhar o processo que se intenta contra si. E, desse modo, não comparece ao processo nem pessoalmente, nem por mandatário regularmente constituído.

No sentido penal, revel é o acusado que, intimado a comparecer ao processo ou à prática de um ato processual, sem qualquer justificativa ou escusa legítima, a ele não comparece, desatendendo ou desobedecendo, intencionalmente, neste caso, à ordem da autoridade judiciária.

Vide: Revelia.