revel
revel
Derivado do latim rebellis (rebelde), originalmente designa a pessoa que se rebela (rebelde ou rebelado) ou aquele que não obedece (desobediente).
Juridicamente, em acepção geral e ampla, revel designa o réu, seja em juízo civil ou em juízo criminal, que não atende a chamado para acompanhar o processo que se intenta contra si. E, desse modo, não comparece ao processo nem pessoalmente, nem por mandatário regularmente constituído.
No sentido penal, revel é o acusado que, intimado a comparecer ao processo ou à prática de um ato processual, sem qualquer justificativa ou escusa legítima, a ele não comparece, desatendendo ou desobedecendo, intencionalmente, neste caso, à ordem da autoridade judiciária.
Vide: Revelia.