retroatividade
retroatividade
De retroativo, do latim retroactus, de retroagere (fazer recuar, agir para trás), exprime a qualidade ou o caráter do ato ou da ação que possa exercer efeito em coisas passadas ou afetar coisas passadas.
A retroatividade, pois, importa na condução da eficácia ou na influência de um ato novo ou atual aos fatos passados ou pretéritos, para que eles se sujeitem a seu império ou ao seu regime.
Juridicamente, a retroatividade é uma exceção. E somente nos casos especificados em lei cumpre sua função retroativa ou objetiva a retroação.
A retroatividade é às vezes inerente a certos atos: a ratificação tem a qualidade de retroativa; a confirmação exerce retroação a respeito do ato, a que se refere; o efeito da condição é, em regra, retroativo.