retratação do consentimento

retratação do consentimento

É a revogação do consentimento ou a declaração de que não mais se consente para a formação do contrato ou execução do ato.

Se o consentimento é dado por alguém no caráter de autorização ou de outorga para a execução ou celebração de um ato jurídico, a revogação dele se permite antes que o ato tenha sido praticado ou antes de sua celebração.

Quando a retratação importa num arrependimento a respeito do alvo ou contrato, somente terá eficácia se este ainda não se tenha tornado perfeito e obrigatório.

No entanto, nos casos de erro, ou qualquer outro vício, que tire a validade jurídica do consentimento, é esse retratável, mesmo depois de executado o ato ou realizado o negócio.

Vide: Consentimento.