retratação da venda

retratação da venda

É a revogação, por parte do vendedor, da venda pretendida.

Mas, a retratação da venda somente se permitirá quando não se tenha ela tornado perfeita e obrigatória.

E a venda se entende perfeita e obrigatória, quando as partes contratantes, vendedor e comprador, se tenham acordado (consensus) a respeito da convenção, escolhendo a coisa (res) e fixando o preço (pretium).

A concorrência dos três elementos: consentimento (consensus), coisa (res) e preço (pretium), essenciais à formação do contrato, mostra sua perfeição jurídica.

A retratação da venda e o retrato da venda são expressões que não se confundem, indicando figuras radicalmente distintas por seus objetivos e efeitos.

Embora retrato, tal como retratação, promane do mesmo verbo latino retractare, é aplicado para indicar uma cláusula contratual de retro ou de

retorno, que não se assemelha à retirada ou anulação, que se exprime na retratação.

Vide: Retrato. Retrovenda.