retorsão
retorsão
Do latim retorsio, de retorquere (retorquir, refutar, repelir com violência), entende-se o ato ou a medida tomada por um Estado em resposta ao ato ou à medida, de igual natureza, praticado por outro Estado.
A retorsão assemelha-se à represália. Mas não se indica a violação nem traz a violência desta.
Embora prejudicial aos interesses do Estado contra que foi tomada, a medida contida na retorsão é de natureza lícita e se funda num princípio de equidade.
Na definição de Clóvis Beviláqua, a retorsão é uma espécie de talião na ordem internacional.
E, assim, se um Estado restringe o direito dos cidadãos de um país, pela retorsão, o Estado, a que eles pertencem, impõe regra, em que se estabeleça igual tratamento aos estrangeiros, originários do país, onde inicialmente se determinaram as restrições aos nacionais, ali residentes.
A retorsão, pois, revela-se no ato que o Estado pratica em justa oposição semelhante ato praticado por outro Estado. É proceder contra idêntico proceder, embora sem faltar aos princípios intrínsecos da Justiça.
Retorsão. Em outro sentido, no âmbito privado, indica a réplica, feita com os próprios argumentos do adversário.