restrito
restrito
Do latim restrictus (apertado, estreito), na linguagem jurídica é aplicado para exprimir o que é exato, o que é estreito, limitado, rigoroso, certo, que se restringe. É o mesmo que estrito. E se opõe ao sentido de lato ou de extensivo.
Assim, o sentido restrito (stricto sensu) assinala aqui o que não se pode estender, que não se pode ampliar, porque é estreito, exato. E, por isso, deve ser tomado ou reduzido na sua verdadeira e exata acepção.