restabelecimento

restabelecimento

De restabelecer (recuperar), na linguagem jurídica é empregado para designar o reatamento ou o revigoramento do que se havia dissolvido ou terminado.

É, pois, o retorno ou a volta ao estado ou à condição anterior, fixando- se, por ele, a mantença da relação jurídica ou do vínculo jurídico, que se rompera ou se desfizera.

Desse modo, o restabelecimento não é mera continuação: é renovação, é restauração, revalidamento, revigoramento, em virtude do que o ato jurídico ou a relação jurídica, que perdera eficácia ou se extinguira, volte a surtir os efeitos legais, prevalecendo na forma da lei.