resistência

resistência

Do latim resistentia, de resistere (resistir, opor-se, reagir), em sentido lato entende-se toda reação ou oposição, a que se faça ou se execute alguma coisa.

É, então, revelada pelo meio de impedir-se a realização ou a execução do ato. Dessa maneira, a resistência pode mostrar-se a oposição pela força ou violência, como se pode fundar na omissão ou na inação.

No primeiro caso, ter-se-á a resistência ativa, firmada em atos de violência ou em ameaças.

No segundo caso, há a resistência passiva, que se assemelha à desobediência, quando se revela o não cumprimento à ordem recebida.

Na significação do Direito Penal, a resistência resulta sempre da violência ou da ameaça de violência.

Não é crime de resistência a oposição pacífica ou sem ataque físico ou ameaça de ataque.

Mesmo que se funde no ataque físico, a resistência distingue-se do desacato. Neste não há a intenção de opor-se ou resistir à execução ou cumprimento do ato, que é essencial na resistência. Além disso, o desacato pode derivar-se de insultos e não somente do ataque físico, ou por vias de fato.