reservas para estabilização de dividendos

reservas para estabilização de dividendos

Instituídas como medida de previdência ou acauteladora, exprimem as verbas retiradas dos lucros anuais, para que assegurem a uniformidade ou um mínimo de dividendo nos exercícios em que os lucros não possam satisfazer a distribuição desejada.

Dessa maneira, mostram-se lucros reservados para distribuição futura e oportuna.

E, como lucros do exercício, se computam as verbas que para elas se transferem.