reservas para amortização

reservas para amortização

Em regra, reservas para amortizações entendem-se as verbas, levadas à conta de prejuízos, nos balanços anuais, e inscritas no passivo, para que compensem as depreciações naturais atribuídas aos bens em uso no estabelecimento, mantendo-os no ativo por seus valores iniciais ou de aquisição.

As reservas para amortização ou fundos para amortização, expressões que se equivalem, constituem, pois, uma conta de regularização ou de compensação, quando se adota o sistema de amortização indireta, para que não se alterem os valores iniciais dos bens ainda em uso.

Representando, assim, valores deduzidos indiretamente do ativo e já inscritos como prejuízos, não correspondem aos valores gerados de fundos propriamente ditos nem de provisões.

Estabelecem-se como correspondência às depreciações efetivas, trazidas aos bens em uso, simplesmente para que não se anulem os valores que representam, enquanto não percam toda a unidade. Ou não passe a conta ativa, em que se inscrevem, a mostrar valor inicial, em relação à existência dos mesmos bens, ainda em utilização.

Embora reservas e fundos sejam empregados na técnica contábil como expressões de sentido equivalente, no caso em espécie deve preferir-se a denominação fundos de amortização.

Reservas para amortização exprimem mais propriamente as verbas reservadas ou separadas para a constituição de uma reserva que atenda a perdas ou a depreciações futuras, não a perdas ou a depreciações já havidas.

E compostas para esse fim não representam desde logo um prejuízo, mas uma poupança ou uma conta fundiária destinada a cobrir perdas, que possam eventualmente vir.

Desse modo, exprimem semelhantes reservas disponibilidades do estabelecimento, que podem ser aplicadas nos prejuízos que possam vir ou ter outra aplicação, para melhoria ou em benefício próprio.

A conta de amortização indireta, portanto, deve ser preferentemente designada de fundos, cuja significação é mais ampla que a de reservas.

Vide: Fundo. Fundo de amortização.