reservas extraordinárias

reservas extraordinárias

É a determinação atribuída às reservas que não se instituem em caráter permanente ou efetivo. Fazem-se, esporadicamente ou em determinadas circunstâncias, conforme vontade das pessoas interessadas em sua instituição.

Podem ser autorizadas ou indicadas contratualmente, estipulando-se, assim, no respectivo contrato, as condições ou circunstâncias em que se devam formar e qual a aplicação que devam ter.