reserva legal

reserva legal

É a que se forma ou se constitui nas sociedades comerciais ou companhias por determinação legal e para satisfação dos fins ou objetivos indicados na própria lei.

A denominação reserva legal é genérica, havendo diversas espécies: reservas técnicas, reservas matemáticas, reservas de contingência etc.

Em princípio, as reservas legais são instituídas para garantir interesses de terceiros ligados ao estabelecimento ou à empresa.

Quando calculada especialmente para atender determinados resgates ou cumprimentos de obrigações assumidas, cujos valores se prefixam antecipadamente ou antecipadamente se estimam, as reservas legais, além de especiais, mostram-se verdadeiros fundos de provisões para garantia de terceiros.

Mas, quando não tendem a fins especiais, instituindo-se como garantia à integridade do capital, dizem-se reservas legais comuns e possuem o sentido de perfeitas reservas de capital.

Na terminologia jurídica, a qualificação legal, atribuída à reserva, quer exprimir que é obrigatória por imposição legal, em distinção à reserva convencional por determinação contratual.

Em outro sentido, é aquela que prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF/1988, art. 5º, II) e, no campo específico do direito penal, que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (idem, XXXIX) (CP, art. 2º).