reserva florestal
reserva florestal
Vulgarmente, entende-se a formação de parque florestal ou a conservação de árvores ou matas em certas zonas ou regiões, para que se mantenham fora de comércio ou livres da derrubada.
Juridicamente, exprime o regime, a que se sujeita certa região, em que há floresta, para que dela não se possa tirar nem derrubar qualquer árvore ali existente.
As reservas florestais são determinadas pelo Estado, como medida de proteção ou de interesse coletivo e ficam sob fiscalização do Poder
Público.
As reservas florestais podem resultar da poupança determinada por lei à derrubada de certas árvores ou de certo número de árvores, que assim se conservam, não atingindo, pois, a totalidade de árvores existentes num terreno, mas parte delas.