res inter alios acta
res inter alios acta
Pode a expressão ser traduzida: coisa feita entre outros ou coisa feita entre partes.
A expressão entra na composição do axioma:
Res inter alios acta aliis nec nocet nec prodest, que se traduz: coisa feita entre outros, a outros não aproveita nem prejudica.
Desse modo, o brocardo, que nos vem da tradição romana, acentua que as convenções somente surtem efeito entre as partes contratantes; não aproveitam nem prejudicam a terceiros.
Quer isto significar que não podemos assumir obrigações por outrem, sem que este devidamente autorize, pois que já era a regra de que o contrato feito por terceiro não obriga a ninguém: Certissimum est, ex alterius contractu neminem obligari.
A regra res inter alios acta, em princípio, é aplicada aos contratos e aos julgamentos.
E, assim, conclui-se que os efeitos jurídicos que possam produzir são, efetivamente, relativos.
A respeito da coisa julgada, o axioma assim se exprime: Res inter alios judicata aliis neque nocet neque prodest. A coisa julgada entre uns não pode prejudicar nem aproveitar aos outros, é a sua tradução.