res inter alios acta

res inter alios acta

Pode a expressão ser traduzida: coisa feita entre outros ou coisa feita entre partes.

A expressão entra na composição do axioma:

Res inter alios acta aliis nec nocet nec prodest, que se traduz: coisa feita entre outros, a outros não aproveita nem prejudica.

Desse modo, o brocardo, que nos vem da tradição romana, acentua que as convenções somente surtem efeito entre as partes contratantes; não aproveitam nem prejudicam a terceiros.

Quer isto significar que não podemos assumir obrigações por outrem, sem que este devidamente autorize, pois que já era a regra de que o contrato feito por terceiro não obriga a ninguém: Certissimum est, ex alterius contractu neminem obligari.

A regra res inter alios acta, em princípio, é aplicada aos contratos e aos julgamentos.

E, assim, conclui-se que os efeitos jurídicos que possam produzir são, efetivamente, relativos.

A respeito da coisa julgada, o axioma assim se exprime: Res inter alios judicata aliis neque nocet neque prodest. A coisa julgada entre uns não pode prejudicar nem aproveitar aos outros, é a sua tradução.