res

res

Palavra latina, originada da raiz ra, do sânscrito ras, é geralmente empregada na terminologia jurídica para exprimir tudo que é real ou se funda em coisa corpórea.

Res, propriamente, significa coisa, ou todo objeto material, que não se refira ao homem. Juridicamente, mesmo é tida em conceito mais extenso, pois que, além das coisas corpóreas ou objetos materiais, designa as ações do homem, quando possam ser objeto de direito.

No entanto, claramente se distinguem a coisa (res) e os direitos sobre a coisa (jus in rem).

Na linguagem jurídica, várias são as expressões que se formam regidas pela palavra res. Dentre elas anotaremos algumas de uso mais frequente: