repúdio

repúdio

Do latim repudium (rompimento, rejeição), emprega-se juridicamente nos sentidos de rompimento ou ruptura e de renúncia.

É rompimento, quando aplicado para designar a dissolução do vínculo conjugal motivada pela vontade de um dos cônjuges. Diz-se repúdio do cônjuge ou repúdio do marido e repúdio da mulher.

Praticamente, o repúdio importa no abandono, pelo qual se evidencia a rejeição, precursora do rompimento.

O repúdio não é hoje figura jurídica aceita pelos Códigos, para fundamento do rompimento do vínculo matrimonial.

É renúncia, quando se refere à rejeição da herança ou não aceitação dela, ou de legado.