represália
represália
Derivado do italiano ripresaglia, do latim medieval reprensalia, de reprendere ou reprehendere (deter, tomar), é vulgarmente tomado no sentido de desforço ou ato praticado em vingança.
A represália, assim, numa acepção vulgar, é o mal causado por vingança. É a própria vindita ou a desforra.
Represálias. Empregado especialmente no plural, no sentido do Direito Internacional Público, represálias exprimem os atos de violência praticados por um Estado contra outro, como desforço ou reparação a atos, também violentos, praticados contra si. São, pois, atos de violência contra atos de violência, ambos violadores dos princípios do Direito Internacional.
Serve ainda o vocábulo para designar o direito, que se atribui ao Estado ofendido, de praticar o ato violento, que entenda, para reparar a ofensa recebida.
As represálias objetivam-se de várias maneiras. E uma das formas clássicas da represália é o embargo ou o sequestro dos navios mercantis, surtos no porto do país, que as executa.
Vide: Retorsão.
Praticamente, as represálias visam, por meio da violência, a obrigar a nação contra quem são executadas a reparar ou desfazer o ato violento, que também praticara.
Juridicamente, a represália se revela o ato ilícito praticado em resposta a outro ato ilícito.