repressão
repressão
Do latim repressio, de reprimere (reprimir, impedir, fazer cessar), no sentido legal entende-se a vigilância ou a precaução tomada pelas autoridades competentes para que certos atos ilícitos ou proibidos não se pratiquem ou não se executem.
Desse modo, não se fixa exclusivamente, na proibição ou na coibição do ato ou da ação. Mas, na medida preventiva ou na cautela, antecipadamente tomada, para que o ato ou a ação não se pratique. Ou para que não se reproduzam atos ou ações ilícitas, fazendo cessar as contravenções e os delitos.
Assim sendo, repressão pode apresentar-se em sentido equivalente a oposição, resistência ou impedimento, visto que a medida repressiva ou ação repressiva, em conceito originário, não deixa de ser uma oposição, uma resistência ou um impedimento à prática ou à execução do ato.
As medidas impostas pela repressão ou para reprimir alguma coisa podem chegar até o castigo. Mas, propriamente, repressão não é castigo: é meio de fazer cessar, de fazer parar, de impedir ou de moderar.