repreensão
repreensão
Do latim reprehensio, de reprehendere (repreender, censurar, criticar), em linguagem comum é a admoestação, a crítica ou a censura ao ato, que se praticou erradamente ou fugindo ao dever.
No sentido do Direito Administrativo, a repreensão é pena disciplinar imposta ao funcionário ou ao empregado, por falta disciplinar ou transgressão ao dever.
Por ela, além de censurado ou criticado pela falta cometida, é o faltoso admoestado, quanto ao dever que lhe cabe em cumprir as regras disciplinares e as obrigações de seu cargo.
A repreensão é pena de maior gravidade que a advertência. Esta é o aviso verbal ou a reflexão, acerca da maneira descuidada ou negligência do funcionário, na execução de seus misteres.
A advertência, portanto, encerra um aviso. A repreensão já se mostra uma censura ou admoestação a respeito da falta cometida, sendo, em regra, feita por escrito. Tem o mesmo sentido de reprimenda.