repouso

repouso

De repousar, do latim repausare (fazer pausa, cessar), no sentido vulgar é o descanso ou todo período em que a pessoa cessa suas atividades para refazer-se e poder continuá-las.

No sentido jurídico, no entanto, especialmente na terminologia do Direito

Trabalhista, descanso e repouso são expressões que se distinguem. Descanso é de significação mais ampla, pois que exprime toda cessação do trabalho para alívio da fadiga ou recuperação de energias. O repouso é também descanso, mas um descanso especial e de sentido mais estreito.

Desse modo, repouso entende-se toda e qualquer pausa que deve ser feita durante o trabalho, para que nele descanse o empregado. É, portanto, o descanso que se intervala numa jornada.

E, em realidade, mostra-se no sentido de recreio ou folga, que se impõe em meio do trabalho que se está executando.