reparo
reparo
De reparar, geralmente, empregado no plural – reparos –, é o vocábulo tido, correntemente, na acepção de conserto, ou de obra que se executa na coisa, para que se mantenha prestando as utilidades desejadas.
Desse modo, os reparos sempre se indicam obras indispensáveis à conservação da coisa ou necessárias para que continue a prestar utilidades. E, daí, a clara distinção entre reparos e melhoramentos.
No entanto, os reparos são tidos, na linguagem jurídica, como benfeitorias, isto é, como obras feitas em benefício da coisa. Os reparos, em verdade, são benfeitorias, mas benfeitorias necessárias, para que as coisas reparadas sejam restabelecidas ou voltem ao estado anterior.
Já os melhoramentos, feitos para aumento de valor da coisa ou para sua maior comodidade, não se indicam benfeitorias necessárias, mas adiáveis e prescindíveis, embora possam ser tidas como úteis.
Ainda os reparos entendem-se normais ou ordinários e imprevistos ou extraordinários.
Os reparos normais são os que se executam para a conservação da coisa, e decorrem dos consertos ou obras impostos pelos estragos, resultantes do uso, tais como pintura, desobstrução de encanamentos, remoção de telhas quebradas etc.
Os reparos extraordinários são os que se exigem diante de estragos ocorridos imprevistamente e não consequentes do uso, mas de eventos não esperados, como raios, tempestades, granizos, etc. que tenham danificado a coisa, impossibilitando seu uso.
Desse modo, os reparos ordinários têm sua origem nos estragos advindos pelo uso ou pelo tempo, ao passo que os extraordinários resultam dos estragos oriundos de forças estranhas ou de eventos não esperados.